Prefeitura Municipal de Pelotas
Portal de Serviços

Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana

Consulte aqui sua solicitação

Solicitação de Liberação de Eventos

Condicionantes:

  1. Os níveis de ruídos gerados na realização das atividades deverão estar de acordo com os padrões de emissão definidos pelas normas e leis vigentes;

  2. Naquilo que couber, os resíduos gerados na instalação e/ou operação das atividades deverão ser destinados somente a áreas devidamente autorizadas ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, cabendo ao requerente desta anuência ambiental verificar a veracidade de tal condição.

  3. Os resíduos sólidos não perigosos passíveis de reaproveitamento tais como: plástico, metal, vidro, papel, etc, deverão ser destinados prioritariamente a cooperativas ou outras formas de associação constituídas por pessoas físicas de baixa renda, quando houver; 

  4. Não poderá haver lançamento de resíduos líquidos no solo e em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos sem que se garanta o seu prévio tratamento de forma a atender os padrões de lançamento definidos pelas leis e normas vigentes.

  5. Não poderá ser realizada a supressão ou poda de espécies arbóreas na área da atividade ou em vias públicas sem a prévia autorização da SQA;

  6. Não está autorizado amarração, ou qualquer tipo de objeto que seja colocado, apoiado ou afixado às espécies arbóreas presentes no local;

  7. É de total responsabilidade do requerente a conservação arbustiva e arbórea presente no local, caso esta não seja cumprida o mesmo será penalizado com a Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais);

  8. Por se tratar de Área Pública, não poderá ser cobrado ingresso ou qualquer forma de contribuição que restrinja a participação do público no Evento.

  9. A limpeza posterior ao evento será de responsabilidade do autorizatário.

  10. Proibido o trânsito e estacionamento de veículos sobre praças sem autorização prévia.

  11. Deverá ser obedecida a legislação vigente, especialmente o que prevê o Código de Posturas, Lei 5832/11, art. 88, VI - § 3° e 4°.

  12. Esta autorização poderá ser revogada pelo poder público municipal, no uso de suas atribuições e poderes, a qualquer tempo, sendo esta que a mesma é pessoal, intransferível e exclusivamente para o fim de localização para o qual foi concedida, não sendo admitida qualquer modalidade de venda.

  13. A presente autorização não desobriga o autorizado da obtenção das outras licenças, autorizações ou permissões exigidas por lei


Assunto