ATENÇÃO: VALIDE SUA INSCRIÇÃO NO E-MAIL CADASTRADO APÓS FINALIZAR A SUA INSCRIÇÃO!
Prefeitura abre inscrição para comércio ambulante DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS durante os desfiles da Associação de Entidades Carnavalescas de Pelotas no Carnaval 2025.
Serão disponibilizados 90 espaços para a comercialização de gêneros alimentícios e bebidas com equipamento de tração humana (carrinhos e gazebo 3x3) e 50 para a modalidade trailers e food trucks.
Neste ano, os ambulantes inscritos poderão comercializar durante os desfiles carnavalescos da passarela que ocorrerão entre os dias 25 (sexta-feira), 26 (sábado) e 27 (domingo) de abril de 2025, na zona do Porto de Pelotas. A inscrição será de forma online, mediante pagamento de taxa.
– Taxa para Tração humana (carrinhos e gazebo 3x3) - ½ URM = R$77,15 – CLIQUE AQUI
– Taxa para Trailer e Food trucks – 1 URM = R$154,31 – CLIQUE AQUI
O local destinado para ambulantes “Tração humana” será nas ruas R. Almirante Tamandaré entre Xavier Ferreira e Giuseppe Garibaldi. Rua Giuseppe Garibaldi entre Almirante Tamandaré e Uruguai, e Rua Uruguai até esquina com R. Visconde de Jaguari. Com restrição para venda no interior da passarela. Não serão autorizados ambulantes em nenhum outro local além do pré-determinado pela Secretaria de Urbanismo.
O local destinado para “Trailers e Food Trucks” será na Rua Xavier Ferreira entre Benjamin e Uruguai e Rua Almirante Tamandaré entre R. Dona Mariana e R. Xavier Ferreira.
O comércio ambulante será liberado entre 14h às 06h.
Não será autorizado o comércio ambulante em veículos particulares.
Não será permitida a comercialização de bebidas em garrafa de vidro.
Ambulantes com infrações em julgamento poderão ter o pedido indeferido.
Deverão ser observadas todas as normas da vigilância sanitária.
Os interessados devem fazer inscrição de 15 a 23 de abril de 2025, pelo formulário:
Os ambulantes selecionados serão devidamente identificados e credenciados junto à Secretaria Municipal de Urbanismo.
A reunião de seleção, sorteio e organização do comércio ambulante será no dia 23 de abril, às 18h:30 horas, na Secretaria de Urbanismo, Rua Lobo da Costa, 520 – Centro.
A Prefeitura alerta que toda a atividade comercial deve ser autorizada pelo Município, por determinação legal e com objetivo na organização do espaço público. Os ambulantes que forem flagrados sem autorização serão notificados com base na Lei 5.832/2011, Art. 63. A reincidência pode gerar multa e apreensão da mercadoria.
Em caso de dificuldades ou impossibilidades com o sistema PROJUS, o ambulante poderá pedir auxílio na Secretaria Municipal de Urbanismo que somente auxiliará junto ao sistema, rua Lobo da Costa 520, de segunda a sexta feira, das 8:00h as 14:00h. Maiores informações pelo telefone (53) 99949-0526 – whats.